Estatuto

ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL DA UNIDADE DE GUAÍBA

CAPÍTULO I – DA ENTIDADE

Art. 1°. O Diretório Acadêmico de Tecnologia da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul, sociedade civil, sem fins lucrativos, apartidária, com sede na Cidade de Guaíba, Estado do Rio Grande  do  Sul,  é  o  órgão  de  representação  estudantil  do  Curso  Superior  de  Engenharia  de Sistemas  Digitais,  da  Universidade  Estadual  do  Rio  Grande  do  Sul,  Unidade  de  Guaíba,  e  dos demais cursos superiores que venham ser implantados nesta Unidade.

§  1º.  O  Diretório  Acadêmico  de  Tecnologia  possui  sede  e  administração  com  endereço  à Estrada de Santa Maria, 2300, Bairro Ramada, município de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.

§ 2º. O Diretório Acadêmico  de Tecnologia, a seguir denominado de DATEC, reconhece o Diretório Regional dos Estudantes (DRE), da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul, a  União  Estadual  dos  Estudantes  do  Rio  Grande  do  Sul  (UEE)  e  a  União  Nacional  dos Estudantes  (UNE),  como  entidades  legítimas  de  representação  dos  estudantes,  nos  seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas, sua autonomia.

§ 3º. Toda ação efetuada em nome deste Estatuto e de conformidade com suas cláusulas provem do poder delegado pelos estudantes e em seus nomes será exercido.


CAPÍTULO II – DA FINALIDADE E ATRIBUIÇÕES

Art. 2°. O DATEC tem por finalidade, com base na colaboração recíproca de seus associados, o que segue:
I.  Congregar e representar os estudantes do Curso Superior de Engenharia de Sistemas Digitais  e  os  demais  cursos  que  venham  ser  implantados  na  Unidade  de  Guaíba, judicialmente e extrajudicialmente;
II.  Defender  os  direitos  dos  estudantes,  zelar  por  seus  interesses  e  propugnar  suas reivindicações;
III.  Organizar  ou  auxiliar  eventos  que  sejam  promovam  o  aprimoramento  da  formação acadêmica;
IV.  Criar, apoiar a criação de meios de comunicação  estudantil com a comunidade como: jornais, boletins, revistas, rádios comunitárias, Internet, etc.;
V.  Prestar assistência a seus associados, sempre que solicitados;
VI.  Estimular  e  defender  qualquer  tipo  de  movimento  ou  organização  democrática autônoma que estejam orientados no sentido dos objetivos que constam deste Estatuto;
VII.  Estimular,  entre  os  estudantes,  o  espírito  comunitário,  democrático,  o  respeito  e  a exaltação da pessoa humana e do meio ambiente;
VIII. Despertar no estudante, uma análise crítica na perspectiva de transformar a sociedade e preservar o meio ambiente;
IX.  Adquirir os bens necessários para atingir suas finalidades;
X.  Firmar  convênios,  contratos,  acordos,  receber  auxílios  de  entidades  e  de  órgãos governamentais, inclusive do exterior.

CAPÍTULO III – DOS ELEMENTOS DA ENTIDADE

Art. 3°. São elementos do DATEC: 
I.   Seus patrimônios;
II.   Seus associados;

SEÇÃO I – Do Patrimônio

Art. 4°. O patrimônio do DATEC é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.

Art. 5°. A receita do DATEC é constituída:
I.  Auxílios e subvenções;
II.  Doações e legados;
III.  Renda auferida em seus eventos.

SEÇÃO II – Dos Associados

Art.  6°.  São  associados  do  DATEC  todos  os  alunos  regularmente  matriculados  no  Curso Superior de Engenharia de Sistemas Digitais da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul, da Unidade  de  Guaíba,  e  dos  demais  cursos  que  venham  a  ser  implantados  na  referida  Unidade,
salvo aqueles que realizarem manifestação por escrito em contrário.

Art. 7°. São direitos dos associados:
I.  Votar e ser votado, conforme as disposições do presente Estatuto;
II.  Participar de todas as atividades promovidas pelo DATEC;
III.  Reunir-se,  associar-se  e  manifestar-se  nas  dependências  do  DATEC,  bem  como utilizar seu patrimônio  para  realizar  e  desenvolver  qualquer  atividade  que  não  contrarie  o presente Estatuto;
IV.  Ter acesso aos livros e documentos do DATEC.
V.  Requerer  ao  DATEC,  com  o  apoio  de  2/3  dos  associados,  a  convocação  da Assembléia Geral Extraordinária, declarado o objetivo da mesma.

Art. 8°. São deveres dos associados:
I.  Cumprir  e  fazer  cumprir  o  estabelecido  no  presente  Estatuto,  bem  como  as deliberações das instâncias do DATEC;
II.  Lutar pelo fortalecimento do DATEC;
III.  Zelar pelo patrimônio moral e material do DATEC;
IV.  Exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido investidos.
V.  Acatar as decisões tomadas em Assembléia Geral.

CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE

Art. 9°. São instâncias do DATEC:
I.  Assembleia Geral;
II.  Diretoria.

SEÇÃO I – Da Assembléia Geral

Art. 10°. A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação do DATEC, e delibera sobre qualquer interesse dos estudantes associados.

§ 1º. A Assembléia Geral pode ser Ordinária ou Extraordinária;

§  2º.  A  Assembléia  Geral  pode  ser  convocada  por  seu  presidente,  qualquer  um  de  seus diretores ou por um quinto de seus associados.

Art. 11°. A Assembléia Geral reunir-se-á conforme este Estatuto, presidida por seu presidente e no mínimo, dois membros da Diretoria.

Parágrafo  Único.  Toda  Assembléia  Geral  será  convocada  através  de  Edital  afixado  na sede do DATEC   e  no  recinto  da  Unidade,  com  antecedência mínima  de  três  (3)  dias,  o qual mencionará data, horário, local e pauta.

Art.  12°.  A  sessão  da  Assembléia  Geral  iniciar-se-á  com  a  presença  mínima  de  50%  mais um dos associados regularmente matriculados na Unidade de  Guaíba em primeira convocação, ou com qualquer número de associados presentes em segunda e última convocação.

Parágrafo Único. A segunda convocação ocorrerá passado trinta (30) minutos da primeira convocação.

Art.13°. São atribuições da Assembléia Geral:
I.  Aprovar seu regimento interno;
II.  Aprovar  reforma  deste  Estatuto,  pelo  voto  de  50%+1  (cinquenta  por  cento  mais  um) dos presentes;
III.  Aprovar e alterar o regulamento eleitoral;
IV.  Suspender o mandato de qualquer um dos membros da Diretoria do DATEC;
V.  Julgar, em grau de recurso, os processos que lhe forem pertinentes;
VI.  Criar sobre medidas de interesse dos associados;
VII.  Aprovar as contas do DATEC;
VIII. Deliberar sobre casos omissos do presente Estatuto.

Parágrafo Único - Para as deliberações a que se referem os incisos II e VIII é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Art. 14º. – A Assembléia Geral dos alunos reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no mês de Setembro, para eleição da nova Comissão Eleitoral.


SEÇÃO II – Da Diretoria

Art. 15°. A Diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas do DATEC.

Art. 16°. Compete a Diretoria:
I.  Representar os estudantes do Curso Superior de  Engenharia de Sistemas Digitais da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul, da Unidade de Guaíba, e dos demais cursos que venham ser implantados na Unidade de Guaíba;
II.  Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios;
III.  Respeitar e encaminhar as decisões do DATEC;
IV.  Planejar e viabilizar a vida econômica do DATEC;
V.  Convocar a Assembleia Geral;
VI.  Reunir-se  Extraordinária,  quando  convocada,  pelo Presidente  ou  por  2/3  (dois  terços) da Diretoria do DATEC.
VII.  Convocar as eleições para a Diretoria do DATEC;
VIII. Apresentar relatório de suas atividades e balanço ao término do mandato.

Art. 17°. A Diretoria compõe-se de sete membros: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Geral, 1° Secretário, 2° Secretário, 1° Tesoureiro, 2° Tesoureiro. 

Art. 18°. Compete ao Presidente:
I.  Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
II.  Presidir as eleições da Diretoria;
III.  Representar judicialmente e extrajudicialmente, ativa e passivamente, o DATEC;
IV.  Autorizar despesas, assinar cheques e anexar rendas, juntamente com o Tesoureiro;
V.  Praticar todos os atos compatíveis à sua função previstos neste Estatuto.

Art. 19°. Compete ao Vice-Presidente:
I.  Ajudar os demais membros da Diretoria no cumprimento de suas funções;
II.  Substituir  o  Presidente  em  suas  ausências  temporárias  e  em  seus  impedimentos, assumindo todos os deveres e direitos previstos neste Estatuto;
III.  Na ausência do Presidente, autorizar despesas juntamente com o Tesoureiro;
IV.  Agir de forma participativa em todas as decisões e atividades do DATEC.

Art. 20º. – Compete ao Diretor Geral:
I.  Estabelecer planejamento político do DATEC junto ao presidente;
II.  Estabelecer o planejamento de gestão do DATEC.
III.  Monitorar metas e cobrar ações dos coordenadores de acordo com o planejamento de gestão do DATEC.
IV.  Auxiliar o presidente na coordenação da diretoria.

Art. 21°. Compete ao 1° Secretário:
I.  Organizar as atividades do DATEC;
II.  Lavrar  as  Atas  das  reuniões  da  Diretoria  e  das  Assembléias  Gerais,  assinando-as juntamente com o Presidente;
III.  Secretariar as eleições da Diretoria;
IV.  Fazer cumprir as decisões da Diretoria e do Estatuto em vigor;
V.  Agir de forma participativa em todas as decisões e atividades do DATEC.

Art. 22°. Compete ao 2° Secretário:
I.  Substituir o 1° Secretário em suas ausências temporárias e seus impedimentos;
II.  Agir de forma participativa em todas as decisões e atividades do DATEC.

Art. 23°. Compete ao 1° Tesoureiro:
I.  Executar o planejamento econômico aprovado pela Diretoria;
II.  Manter  sempre  em  dia  a  escrituração  contábil  da  entidade  em  livros  apropriados  e elaborar balancetes para apresentação quando das reuniões da Diretoria e convocação da Assembléia Geral;
III.  Efetuar o pagamento das despesas, autorizado pelo Presidente;
IV.  Movimentar, conjuntamente com o Presidente, as contas bancárias do DATEC;
V.  Organizar,  juntamente  com  os  demais  membros  da  Diretoria,  a  cobrança  de contribuição dos associados quando aprovadas em Assembléia Geral;
VI.  Rubricar os livros contábeis do DATEC;
VII.  Agir de forma participativa em todas as decisões e atividades do DATEC.

Art. 24°. Compete ao 2° Tesoureiro:
I.  Substituir o 1° Tesoureiro em suas ausências temporárias e seus impedimentos;
II.  Agir de forma participativa em todas as decisões e atividades do DATEC.

Parágrafo  Único.  Poderão  ser  criados  cargos  de  coordenação,  a  fim  de  auxiliarem  o DATEC, ou  desfeitas  em  qualquer  momento  do  mandato  mediante  a  aprovação  do presidente ou 2/3 da diretoria executiva.


CAPÍTULO V – DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA

Art. 25°. A Diretoria se elege por maioria simples, através do sufrágio universal, direto e secreto, em relação por chapas, para mandato de um (1) ano.

§ 1º. A eleição deve ser convocada com, no mínimo, quinze (15) dias de antecedência.

§  2º.  O  prazo  máximo  para  inscrição  de  chapas  é  de  quarenta  e  oito  (48)  horas  antes  da realização das eleições.

§  3º.  As  chapas  devem  apresentar,  no  ato  de  sua  inscrição,  os  nomes  de  seus  membros efetivos e seus cargos suplentes.

§ 4º. Sendo a eleição por chapa, não é permitido o voto nominal para cada cargo.

Art. 26º. Em caso de ser apresentada apenas uma chapa para as eleições, poderá ser acolhida proposta de eleição por aclamação, desde que aprovada em assembléia;

Art. 27º. A chapa vencedora tomará posse no inicio do semestre seguinte.

CAPÍTULO VI – DAS PENALIDADES

Art.  28º.  –  A  infração  de  qualquer  dispositivo  deste  estatuto,  poderá  acarretar  ao  associado  à aplicação das seguintes penalidades;
I.  Advertência por escrito;
II.  Voto de censura na Ata da Assembléia Geral;
III.  Suspensão;
IV.  Expulsão do quadro social.

Art. 29º.  O tipo de penalidade será escolhido pelo presidente do DATEC.

Art.  30º.  O  Associado  poderá  apresentar  a  sua  defesa,  verbalmente  ou  por  escrito,  perante  a Diretoria, na reunião em que for julgado.

Art. 31º. São componentes para deliberação dessas penalidades, a Diretoria do DATEC, exceto para pena de expulsão, que será deliberado em meio à assembléia geral.

Art.  32º.  –  Para  os  membros  da  Diretoria  Executiva  do  DATEC,  além  dessas  penalidades, incorrerá na perda de mandato quando:
I.  Sem  motivo  justificado,  deixarem  de  tomar  posse  dentro  de  vinte  dias  da  data determinada, no cargo para o qual tenha sido eleito ou nomeado;
II.  Deixarem  de  comparecer,  sem  motivo  justificado,  a  quatro  reuniões  consecutivas  ou seis reuniões alternativas da diretoria do DATEC;
III.  Tiverem concluído o curso ou tiver sua matriculo cancelada pela UERGS.

Art.  33º.  Compete  ao  Presidente  em  exercício,  ou  ao  seu  substituto  legal,  aplicação  das penalidades a que se refere ao Artigo 31° em seus incisos.

Parágrafo Único. O associado faltoso poderá apresentar a sua defesa, verbalmente ou por escrito, perante a Diretoria, na reunião em que for julgado.


CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 34º. O presente Estatuto somente poderá ser reformado, total ou parcialmente, se assim for requerido por um terço (1/3) dos associados.

Art. 35º. Fica estabelecido que atividades extras acadêmicas devam ser avaliadas e aprovadas pelo DATEC sendo tais atividades como: lanchonetes, birôs de impressão e cópia, transporte e demais atividades comerciais que vierem a estabelecer-se nesta unidade.

Art.  36º.  A  reforma,  total  ou  parcial,  do  Estatuto  deverá  ser  aprovada  em  Assembléia  Geral, convocada  especificamente  para  este  fim  e  com  “quorum”  mínimo  de  50%+1  (cinquenta  por cento mais um) dos associados.

Art.  37º.  Os  associados  não  respondem,  nem  mesmo  subsidiariamente,  pelas  obrigações contraídas em nome do DATEC, em virtude de ato regular de gestão.

Art. 38º. Não é admitido o voto por procuração.

Art. 39°. O DATEC extingue-se, automaticamente, quando da Colação de Grau da última turma de formandos da Unidade de Guaíba, inexistindo assim associados.

Parágrafo Único. Quando da extinção do DATEC, existindo patrimônio, este será destinado a Unidade de Guaíba da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul.  

Art. 40º. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral realizada aos dias trinta (30) do mês de Novembro do ano de dois mil e onze (2011).