ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL DA UNIDADE DE GUAÍBA
CAPÍTULO I – DA ENTIDADE
Art. 1°. O Diretório Acadêmico de Tecnologia da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul, sociedade civil, sem fins lucrativos, apartidária, com sede na Cidade de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, é o órgão de representação estudantil do Curso Superior de Engenharia de Sistemas Digitais, da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul, Unidade de Guaíba, e dos demais cursos superiores que venham ser implantados nesta Unidade.
§ 1º. O Diretório Acadêmico de Tecnologia possui sede e administração com endereço à Estrada de Santa Maria, 2300, Bairro Ramada, município de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.
§ 2º. O Diretório Acadêmico de Tecnologia, a seguir denominado de DATEC, reconhece o Diretório Regional dos Estudantes (DRE), da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul, a União Estadual dos Estudantes do Rio Grande do Sul (UEE) e a União Nacional dos Estudantes (UNE), como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas, sua autonomia.
§ 3º. Toda ação efetuada em nome deste Estatuto e de conformidade com suas cláusulas provem do poder delegado pelos estudantes e em seus nomes será exercido.
CAPÍTULO II – DA FINALIDADE E ATRIBUIÇÕES
Art. 2°. O DATEC tem por finalidade, com base na colaboração recíproca de seus associados, o que segue:
I. Congregar e representar os estudantes do Curso Superior de Engenharia de Sistemas Digitais e os demais cursos que venham ser implantados na Unidade de Guaíba, judicialmente e extrajudicialmente;
II. Defender os direitos dos estudantes, zelar por seus interesses e propugnar suas reivindicações;
III. Organizar ou auxiliar eventos que sejam promovam o aprimoramento da formação acadêmica;
IV. Criar, apoiar a criação de meios de comunicação estudantil com a comunidade como: jornais, boletins, revistas, rádios comunitárias, Internet, etc.;
V. Prestar assistência a seus associados, sempre que solicitados;
VI. Estimular e defender qualquer tipo de movimento ou organização democrática autônoma que estejam orientados no sentido dos objetivos que constam deste Estatuto;
VII. Estimular, entre os estudantes, o espírito comunitário, democrático, o respeito e a exaltação da pessoa humana e do meio ambiente;
VIII. Despertar no estudante, uma análise crítica na perspectiva de transformar a sociedade e preservar o meio ambiente;
IX. Adquirir os bens necessários para atingir suas finalidades;
X. Firmar convênios, contratos, acordos, receber auxílios de entidades e de órgãos governamentais, inclusive do exterior.
CAPÍTULO III – DOS ELEMENTOS DA ENTIDADE
Art. 3°. São elementos do DATEC:
I. Seus patrimônios;
II. Seus associados;
SEÇÃO I – Do Patrimônio
Art. 4°. O patrimônio do DATEC é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.
Art. 5°. A receita do DATEC é constituída:
I. Auxílios e subvenções;
II. Doações e legados;
III. Renda auferida em seus eventos.
SEÇÃO II – Dos Associados
Art. 6°. São associados do DATEC todos os alunos regularmente matriculados no Curso Superior de Engenharia de Sistemas Digitais da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul, da Unidade de Guaíba, e dos demais cursos que venham a ser implantados na referida Unidade,
salvo aqueles que realizarem manifestação por escrito em contrário.
Art. 7°. São direitos dos associados:
I. Votar e ser votado, conforme as disposições do presente Estatuto;
II. Participar de todas as atividades promovidas pelo DATEC;
III. Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do DATEC, bem como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente Estatuto;
IV. Ter acesso aos livros e documentos do DATEC.
V. Requerer ao DATEC, com o apoio de 2/3 dos associados, a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, declarado o objetivo da mesma.
Art. 8°. São deveres dos associados:
I. Cumprir e fazer cumprir o estabelecido no presente Estatuto, bem como as deliberações das instâncias do DATEC;
II. Lutar pelo fortalecimento do DATEC;
III. Zelar pelo patrimônio moral e material do DATEC;
IV. Exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido investidos.
V. Acatar as decisões tomadas em Assembléia Geral.
CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE
Art. 9°. São instâncias do DATEC:
I. Assembleia Geral;
II. Diretoria.
SEÇÃO I – Da Assembléia Geral
Art. 10°. A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação do DATEC, e delibera sobre qualquer interesse dos estudantes associados.
§ 1º. A Assembléia Geral pode ser Ordinária ou Extraordinária;
§ 2º. A Assembléia Geral pode ser convocada por seu presidente, qualquer um de seus diretores ou por um quinto de seus associados.
Art. 11°. A Assembléia Geral reunir-se-á conforme este Estatuto, presidida por seu presidente e no mínimo, dois membros da Diretoria.
Parágrafo Único. Toda Assembléia Geral será convocada através de Edital afixado na sede do DATEC e no recinto da Unidade, com antecedência mínima de três (3) dias, o qual mencionará data, horário, local e pauta.
Art. 12°. A sessão da Assembléia Geral iniciar-se-á com a presença mínima de 50% mais um dos associados regularmente matriculados na Unidade de Guaíba em primeira convocação, ou com qualquer número de associados presentes em segunda e última convocação.
Parágrafo Único. A segunda convocação ocorrerá passado trinta (30) minutos da primeira convocação.
Art.13°. São atribuições da Assembléia Geral:
I. Aprovar seu regimento interno;
II. Aprovar reforma deste Estatuto, pelo voto de 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos presentes;
III. Aprovar e alterar o regulamento eleitoral;
IV. Suspender o mandato de qualquer um dos membros da Diretoria do DATEC;
V. Julgar, em grau de recurso, os processos que lhe forem pertinentes;
VI. Criar sobre medidas de interesse dos associados;
VII. Aprovar as contas do DATEC;
VIII. Deliberar sobre casos omissos do presente Estatuto.
Parágrafo Único - Para as deliberações a que se referem os incisos II e VIII é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 14º. – A Assembléia Geral dos alunos reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no mês de Setembro, para eleição da nova Comissão Eleitoral.
SEÇÃO II – Da Diretoria
Art. 15°. A Diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas do DATEC.
Art. 16°. Compete a Diretoria:
I. Representar os estudantes do Curso Superior de Engenharia de Sistemas Digitais da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul, da Unidade de Guaíba, e dos demais cursos que venham ser implantados na Unidade de Guaíba;
II. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios;
III. Respeitar e encaminhar as decisões do DATEC;
IV. Planejar e viabilizar a vida econômica do DATEC;
V. Convocar a Assembleia Geral;
VI. Reunir-se Extraordinária, quando convocada, pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços) da Diretoria do DATEC.
VII. Convocar as eleições para a Diretoria do DATEC;
VIII. Apresentar relatório de suas atividades e balanço ao término do mandato.
Art. 17°. A Diretoria compõe-se de sete membros: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Geral, 1° Secretário, 2° Secretário, 1° Tesoureiro, 2° Tesoureiro.
Art. 18°. Compete ao Presidente:
I. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
II. Presidir as eleições da Diretoria;
III. Representar judicialmente e extrajudicialmente, ativa e passivamente, o DATEC;
IV. Autorizar despesas, assinar cheques e anexar rendas, juntamente com o Tesoureiro;
V. Praticar todos os atos compatíveis à sua função previstos neste Estatuto.
Art. 19°. Compete ao Vice-Presidente:
I. Ajudar os demais membros da Diretoria no cumprimento de suas funções;
II. Substituir o Presidente em suas ausências temporárias e em seus impedimentos, assumindo todos os deveres e direitos previstos neste Estatuto;
III. Na ausência do Presidente, autorizar despesas juntamente com o Tesoureiro;
IV. Agir de forma participativa em todas as decisões e atividades do DATEC.
Art. 20º. – Compete ao Diretor Geral:
I. Estabelecer planejamento político do DATEC junto ao presidente;
II. Estabelecer o planejamento de gestão do DATEC.
III. Monitorar metas e cobrar ações dos coordenadores de acordo com o planejamento de gestão do DATEC.
IV. Auxiliar o presidente na coordenação da diretoria.
Art. 21°. Compete ao 1° Secretário:
I. Organizar as atividades do DATEC;
II. Lavrar as Atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais, assinando-as juntamente com o Presidente;
III. Secretariar as eleições da Diretoria;
IV. Fazer cumprir as decisões da Diretoria e do Estatuto em vigor;
V. Agir de forma participativa em todas as decisões e atividades do DATEC.
Art. 22°. Compete ao 2° Secretário:
I. Substituir o 1° Secretário em suas ausências temporárias e seus impedimentos;
II. Agir de forma participativa em todas as decisões e atividades do DATEC.
Art. 23°. Compete ao 1° Tesoureiro:
I. Executar o planejamento econômico aprovado pela Diretoria;
II. Manter sempre em dia a escrituração contábil da entidade em livros apropriados e elaborar balancetes para apresentação quando das reuniões da Diretoria e convocação da Assembléia Geral;
III. Efetuar o pagamento das despesas, autorizado pelo Presidente;
IV. Movimentar, conjuntamente com o Presidente, as contas bancárias do DATEC;
V. Organizar, juntamente com os demais membros da Diretoria, a cobrança de contribuição dos associados quando aprovadas em Assembléia Geral;
VI. Rubricar os livros contábeis do DATEC;
VII. Agir de forma participativa em todas as decisões e atividades do DATEC.
Art. 24°. Compete ao 2° Tesoureiro:
I. Substituir o 1° Tesoureiro em suas ausências temporárias e seus impedimentos;
II. Agir de forma participativa em todas as decisões e atividades do DATEC.
Parágrafo Único. Poderão ser criados cargos de coordenação, a fim de auxiliarem o DATEC, ou desfeitas em qualquer momento do mandato mediante a aprovação do presidente ou 2/3 da diretoria executiva.
CAPÍTULO V – DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA
Art. 25°. A Diretoria se elege por maioria simples, através do sufrágio universal, direto e secreto, em relação por chapas, para mandato de um (1) ano.
§ 1º. A eleição deve ser convocada com, no mínimo, quinze (15) dias de antecedência.
§ 2º. O prazo máximo para inscrição de chapas é de quarenta e oito (48) horas antes da realização das eleições.
§ 3º. As chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros efetivos e seus cargos suplentes.
§ 4º. Sendo a eleição por chapa, não é permitido o voto nominal para cada cargo.
Art. 26º. Em caso de ser apresentada apenas uma chapa para as eleições, poderá ser acolhida proposta de eleição por aclamação, desde que aprovada em assembléia;
Art. 27º. A chapa vencedora tomará posse no inicio do semestre seguinte.
CAPÍTULO VI – DAS PENALIDADES
Art. 28º. – A infração de qualquer dispositivo deste estatuto, poderá acarretar ao associado à aplicação das seguintes penalidades;
I. Advertência por escrito;
II. Voto de censura na Ata da Assembléia Geral;
III. Suspensão;
IV. Expulsão do quadro social.
Art. 29º. O tipo de penalidade será escolhido pelo presidente do DATEC.
Art. 30º. O Associado poderá apresentar a sua defesa, verbalmente ou por escrito, perante a Diretoria, na reunião em que for julgado.
Art. 31º. São componentes para deliberação dessas penalidades, a Diretoria do DATEC, exceto para pena de expulsão, que será deliberado em meio à assembléia geral.
Art. 32º. – Para os membros da Diretoria Executiva do DATEC, além dessas penalidades, incorrerá na perda de mandato quando:
I. Sem motivo justificado, deixarem de tomar posse dentro de vinte dias da data determinada, no cargo para o qual tenha sido eleito ou nomeado;
II. Deixarem de comparecer, sem motivo justificado, a quatro reuniões consecutivas ou seis reuniões alternativas da diretoria do DATEC;
III. Tiverem concluído o curso ou tiver sua matriculo cancelada pela UERGS.
Art. 33º. Compete ao Presidente em exercício, ou ao seu substituto legal, aplicação das penalidades a que se refere ao Artigo 31° em seus incisos.
Parágrafo Único. O associado faltoso poderá apresentar a sua defesa, verbalmente ou por escrito, perante a Diretoria, na reunião em que for julgado.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 34º. O presente Estatuto somente poderá ser reformado, total ou parcialmente, se assim for requerido por um terço (1/3) dos associados.
Art. 35º. Fica estabelecido que atividades extras acadêmicas devam ser avaliadas e aprovadas pelo DATEC sendo tais atividades como: lanchonetes, birôs de impressão e cópia, transporte e demais atividades comerciais que vierem a estabelecer-se nesta unidade.
Art. 36º. A reforma, total ou parcial, do Estatuto deverá ser aprovada em Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim e com “quorum” mínimo de 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos associados.
Art. 37º. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome do DATEC, em virtude de ato regular de gestão.
Art. 38º. Não é admitido o voto por procuração.
Art. 39°. O DATEC extingue-se, automaticamente, quando da Colação de Grau da última turma de formandos da Unidade de Guaíba, inexistindo assim associados.
Parágrafo Único. Quando da extinção do DATEC, existindo patrimônio, este será destinado a Unidade de Guaíba da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul.
Art. 40º. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral realizada aos dias trinta (30) do mês de Novembro do ano de dois mil e onze (2011).